O ex-prefeito do Crato, Samuel Vilar de Alencar Araripe e o seu ex-chefe de gabinete e seu candidato a prefeito nas eleições de 2012 , Cicero França foram condenados pelo juiz José Batista de Andrade, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, em uma ação civil por improbidade movida pelo Ministério Publico Estadual.

Samuel Araripe teve  seus direitos políticos  suspensos por quatro anos, além de ter que pagar uma multa de 20 vezes o salário que recebia como prefeito, isso corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir do mês da prática do ato a ele imputado, e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.


Segundo alegação do Ministério Publico, Samuel Araripe e Cicero França, com fins eleitoreiros, propagaram, através de placas no local da obra, folderes, entrevistas e do site oficial da prefeitura que estava construindo o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO em parceria com o estado, quando, na realidade se trata de obra de realização com recursos exclusivas do governo estadual.

Com isso o Ministério Publico entendeu que os réus estavam agindo com a finalidade de enganar a população  local para colher dividendos eleitorais indevidos, resultando na prática de ato de improbidade administrativo tipificado no art. 11 da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Quanto ao ex-chefe de gabinete Cícero Luiz Bezerra França este foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da remuneração que recebia à época do fato como chefe de gabinete do prefeito municipal e acrescido de juros.

Por meio de sua assessoria, o ex-prefeito Samuel Araripe, informa ao blog que vai recorrer da sentença preferida pelo juiz da 1ª Vara do Crato, José Bastista Andrade, que o condenou a perda dos direitos políticos por quatro anos.

Leia a nota:
"Em relação a sentença proferida no processo no 2024.96.2007.8.06.0071/0, esclareço que, por discordar do seu conteúdo, será apresentado recurso de apelação a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, onde acredito que será revisto o entendimento do Juízo da 1a Vara Cível da Comarca de Crato/Ce, pois ato de improbidade administrativa não restou configurado no caso dos autos. O ato alegado pelo Ministério Público e acatado pelo Juiz não envolve desvio de recursos públicos. Foi ,simplesmente, porque o Juiz entendeu que uma publicidade da Prefeitura não correspondia a verdade, no caso a parceria na realização do CEO. A Prefeitura dizia, em seu material publicitário, que existia uma parceria na realização do CEO e o Juiz entendeu que não. Vale lembrar que aquele terreno onde está construído o CEO é da Prefeitura, foi a contrapartida do município na parceria e que, naquela época, foi assinado um convênio entre o Estado e o Município onde este se comprometia com parte do custeio do serviço que seria prestado ali, portanto está clara e evidente a parceria pois o município do Crato entrou com o terreno e com parte do custeio do serviço".

Samuel Vilar de Alencar Araripe                       (Blog Flávio Pinto News)            Política

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