Denatran suspende resolução que multaria pedestres
e ciclistas a partir de abril. FOTO: Camila de Almeida
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O
presidente do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e Contran (Conselho
Nacional de Trânsito), Maurício José Alves Pereira, assinou na última
quinta-feira, 15, a deliberação 168/2018 que suspende os efeitos da Resolução
706/2017. Essa lei multaria a partir de abril pedestres e ciclistas que
infringissem normas de trânsito como atravessar fora da faixa de pedestres.
Segundo o Ministério das Cidades, o Contran prorrogou o prazo para março de
2019.
Profissionais
, entidades e órgãos que defendem a mobilidade ativa e sustentável tinham
criticado a Resolução 706/2017. Entre os argumentos, está a falta de
infraestrutura e proteção para essas pessoas, consideradas as mais frágeis do
trânsito. A multa para pedestres e ciclistas que já era prevista desde a criação
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ainda em 1997, mas não havia regras
para que fosse colocada em prática, o que foi feito no ano passado. A suspensão
foi assinada no 60º Encontro Nacional dos Dentrans (END), em João Pessoa.
Com
a Resolução 706/2017, circular em local não permitido, utilizar a bicicleta na
contramão da via e atravessar fora da faixa seriam algumas das infrações
multadas em até R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas. (O Povo)
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