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Para
o presidente do CFM, Carlos Vital, trata-se de um novo marco para o exercício
da medicina no Brasil. “As possibilidades que se abrem no Brasil com essa
mudança normativa são substanciais e precisam ser utilizadas pelos médicos,
pacientes e gestores com obediência plena às recomendações do CFM. Acreditamos,
por exemplo, que na esfera da saúde pública essa inovação será revolucionária
ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas
digitais”, destacou Vital.
Segundo
ele, além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem
sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes
centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela
grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento.
O
ponto de partida para a elaboração da recém-aprovada Resolução, segundo o
conselheiro federal Aldemir Soares, relator da medida, foi colocar a
assistência médica no País em sintonia com os avanços das tecnologias digitais
e eletrônicas, hoje tão dinâmicas e presentes no cotidiano das pessoas. “Com
esta norma, o CFM acompanha a evolução tecnológica, buscando garantir a
segurança na assistência aos pacientes”, explica.
Para
assegurar o respeito ao sigilo médico, por exemplo, um princípio ético
fundamental na relação com os pacientes, todos os atendimentos devem ser
gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. “Sempre deverá ser
mantida a confidencialidade, pois precisamos ter certeza de que não haverá
vazamento das informações trocadas entre médico e paciente, seja por meio da
atuação de hackers, ou por indiscrição dos profissionais”, destacou Soares.
Outro
ponto importante será a concordância e autorização expressa do paciente ou seu
representante legal ¬− por meio de consentimento informado, livre e
esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação das suas
imagens e dados.
A
Resolução CFM nº 2.227/18, que entra em vigor três meses após a data de sua
publicação, ainda define e detalha os requisitos necessários para a realização
de cada um dos procedimentos ligados ao tema, como telemedicina, teleconsulta,
teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência, teletriagem
médica, telemonitoramenteo, teleorientação e teleconsultoria. (CFM)
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