FOTO: José Leomar |
Transição
São
previstas três opções de regimes de transição para o setor privado e uma para o
setor público. Entenda abaixo as três possibilidades:
Sistema
de pontos:
É
a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador. A ideia é que os
pontos mínimos para se aposentar comecem em 86 (mulheres) e 96 (homens),
subindo em um ponto a cada ano a partir de janeiro de 2020. Ou seja, se uma
trabalhadora tiver soma de idade e tempo de contribuição que alcance os 86
pontos ainda este ano, poderá pedir a aposentadoria.
Tempo de
contribuição + idade mínima:
Foram
estabelecidas as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens,
começando em 56 e 61 anos, respectivamente. O tempo de contribuição é de 30
anos para mulheres e 35 anos para homens.
Tempo de
contribuição:
Essa
possibilidade não leva em consideração a idade mínima, mas apenas o tempo de
contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Entretanto, seria
necessário o pagamento de um "pedágio" como forma de compensação.
Essa regra é específica para pessoas que já estejam perto de se aposentar na
data de aprovação da reforma. Por exemplo, se faltam dois anos para que possa
pedir a aposentadoria, o trabalhador paga um pedágio de 50%, devendo trabalhar
por mais um ano.
Transição
para servidores públicos:
Para
os servidores públicos, a regra será a de soma de idade mais o tempo de
contribuição. Os pontos começarão em 86 para mulheres e 96 para homens,
aumentando um ponto a cada ano. O tempo da transição é de 14 anos para mulheres
e 9 anos para homens, terminando quando chegar a 100 pontos para mulheres em
2033 e 105 para homens em 2028.
Trabalhadores
rurais
A
idade mínima de aposentadoria para trabalhadores rurais é de 60 anos, para
homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.
Professores
Para
os professores, foi estabelecida a idade mínima em 60 anos, mas com tempo de
contribuição maior, de 30 anos.
Deputados
federais e senador
A
idade mínima é também de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 30%
de pedágio do tempo de contribuição restante. Os novos parlamentares que forem
eleitos estarão automaticamente sob esse novo regime.
Capitalização
Em
apresentação preparada pelo Governo Federal nesta manhã, também foi divulgado
que haverá um sistema de capitalização, no qual o trabalhador pode
contribuir de forma individual para a própria aposentadoria. Detalhes sobre
essa proposta ainda serão divulgadas.
Alíquotas
de contribuição
Com
a reforma, haveria também alteração nas alíquotas de contribuição, que não
serão únicas, mas progressivas. Ou seja, quem ganha mais paga mais, enquanto
quem ganha menos paga menos.
Essas
alíquotas variam de 7,5% a 11,68%, no caso do regime geral, a depender da faixa
salarial em que o trabalhador esteja. Por exemplo, quem ganha um salário de R$
1.250 teria uma alíquota de contribuição de 7,8% (o número é 0,2% menor que a
regra atual, que é de 8% para essa faixa salarial).
Para
chegar nessa alíquota real de 7,8%, é feito o seguinte cálculo, com base na
tabela divulgada: o salário é dividido em dois, para separar o valor do salário
mínimo (hoje de R$ 998), sobre o qual é aplicada a alíquota de 7,5%. Sobre o
valor restante (neste caso, de R$ 252), é aplicada outra alíquota, dessa vez de
9%.
A
alíquota sobre o salário mínimo resultaria na contribuição de R$ 74,85, enquanto
a alíquota sobre o restante resultaria no valor de R$ 22,68 de contribuição. A
contribuição total seria, nesse caso, de 97,53%.
A
única diferença para os servidores públicos é que o teto da faixa salarial
ultrapassa os R$ 5.839,45, havendo a adaptação das alíquotas. (O Povo)
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