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FOTO: Antônio Rodrigues |
De acordo com a proposta, a comprovação
da doação de sangue deverá ser feita por meio de registro em carteira de doador ou documento que a
substitua, por hospital, clínica, laboratório ou entidade autorizada. Para
isto, deverá ser comprovada periodicidade mínima semestral, por pelo menos
quatro semestres consecutivos.
A comprovação das doações deverá ser apresentada no momento da inscrição no
respectivo concurso, devendo a respectiva entidade regulamentar, por meio de
edital, de forma objetiva e clara, o tratamento que será dado aos documentos
comprobatórios, com vistas à isenção da taxa de inscrição.
De acordo com a justificativa da
proposta, que agora tramita na Câmara dos Deputados, “a crônica falta de sangue
nos bancos espalhados pelo país tem criado risco de perdas de vidas e, ao longo
dos anos, as diversas medidas e campanhas tentadas para estimular a doação não
tem conduzido a resultados relevantes. É irrelevante, para os fins que
persegue, a discussão sobre os motivos – culturais ou outros quaisquer – que
levam a esse estado de coisas, mas resulta óbvio que incumbe ao poder público
buscar, com os instrumentos ao seu alcance, uma solução para esse estado de
coisas”, diz.
“A presente proposição envereda por essa
trilha, ao atribuir gratuidade de inscrição em concursos públicos realizados
pela União àqueles candidatos que comprovem doação periódica de sangue a bancos
autorizados. Cremos que essa medida, de impactos financeiros mínimos, poderia
resultar em um importante incremento no volume de capacitação de sangue e
derivados e, até, na conscientização geral da importância dessa previdência”. (JC Concursos)
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