Assessoria
de Comunicação do Ministério Público do Ceará
O
juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Francisco José Mazza
Siqueira, determinou, no dia 14, que Hana Joyce de Oliveira Brito, representante
da empresa Imperial Promoções de Vendas, e os representantes da empresa
Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, Fabiano Lopes Ferreira, Fernando
Lamounier Ferreira e Magnum Lamounier Ferreira, realizem depósito judicial, até
ulterior deliberação, de todos os valores recebidos decorrentes de contratos de
consórcio para crédito, no prazo máximo de cinco dias, pena de multa diária no
valor de R$ 5.000,00 limitada ao valor de R$ 40 mil, revertida em favor do
Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará (FDID).
A
decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de medida liminar
ajuizada, no dia 13, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através
da promotora de Justiça e coordenadora da Unidade Descentralizada do Programa Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON/JN), Efigênia Coelho Cruz. Segundo as
investigações originadas a partir de relatos registrados por consumidores, as
empresas requeridas veiculavam publicidades enganosas, através de panfletos,
via aplicativo de mensagens e em redes sociais, com informações que denotavam a
“escolha” do consumidor sobre a data de contemplação do crédito, além de
traduzirem em si a ideia de imediatidade.
Na
ação, a promotora de Justiça cita como exemplo apelos como: “Você escolhe
quando vai ser contemplado, tudo só depende do seu interesse!”[…], conforme
imagens juntadas aos autos do processo administrativo. Em sequência, durante as
tratativas prévias à assinatura do contrato, os vendedores da representante
comercial requerida prestavam, verbalmente, informações falsas e incompletas
sobre as características do consórcio e sua contemplação a erro.
Segundo
narrado na ACP, os representantes das empresas utilizavam-se dolosamente de
gravações, a posteriori, para arguir que os consumidores tinham ciência das
reais características do consórcio, na tentativa de encobrir as informações
deturpadas prestadas verbalmente pelos vendedores. Não obstante, a própria
Multimarcas Consórcios juntou aos autos do segundo processo individual
instaurado no DECON/JN um áudio de uma dessas ligações telefônicas, o qual
comprova sua ciência inequívoca da má conduta da representante comercial, desde
maio de 2018, fato esse que enseja sua responsabilidade pela reiteração da
prática ilícita e, consequentemente, pela instauração de reclamações análogas e
repetitivas naquela Unidade Descentralizada, devido a sua inércia em adotar as
devidas providências.
Porém,
só após a expiração do prazo declarado pelos vendedores, os consumidores
tomavam ciência de que eram enganados, pois não recebiam o crédito
imediatamente. Inconformados e sentindo-se lesados, muitos deles desistiram do
consórcio e instauraram reclamações no DECON/JN, as quais apresentam notável
similitude e verossimilhança entre si. Eles também registraram boletins de
ocorrência junto à Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte,
cujos termos denunciavam suposto “crime contra o consumidor” e “estelionato”.
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