Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Ceará

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Francisco José Mazza Siqueira, determinou, no dia 14, que Hana Joyce de Oliveira Brito, representante da empresa Imperial Promoções de Vendas, e os representantes da empresa Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda, Fabiano Lopes Ferreira, Fernando Lamounier Ferreira e Magnum Lamounier Ferreira, realizem depósito judicial, até ulterior deliberação, de todos os valores recebidos decorrentes de contratos de consórcio para crédito, no prazo máximo de cinco dias, pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 limitada ao valor de R$ 40 mil, revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará (FDID).

A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de medida liminar ajuizada, no dia 13, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça e coordenadora da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON/JN), Efigênia Coelho Cruz. Segundo as investigações originadas a partir de relatos registrados por consumidores, as empresas requeridas veiculavam publicidades enganosas, através de panfletos, via aplicativo de mensagens e em redes sociais, com informações que denotavam a “escolha” do consumidor sobre a data de contemplação do crédito, além de traduzirem em si a ideia de imediatidade.

Na ação, a promotora de Justiça cita como exemplo apelos como: “Você escolhe quando vai ser contemplado, tudo só depende do seu interesse!”[…], conforme imagens juntadas aos autos do processo administrativo. Em sequência, durante as tratativas prévias à assinatura do contrato, os vendedores da representante comercial requerida prestavam, verbalmente, informações falsas e incompletas sobre as características do consórcio e sua contemplação a erro.

Segundo narrado na ACP, os representantes das empresas utilizavam-se dolosamente de gravações, a posteriori, para arguir que os consumidores tinham ciência das reais características do consórcio, na tentativa de encobrir as informações deturpadas prestadas verbalmente pelos vendedores. Não obstante, a própria Multimarcas Consórcios juntou aos autos do segundo processo individual instaurado no DECON/JN um áudio de uma dessas ligações telefônicas, o qual comprova sua ciência inequívoca da má conduta da representante comercial, desde maio de 2018, fato esse que enseja sua responsabilidade pela reiteração da prática ilícita e, consequentemente, pela instauração de reclamações análogas e repetitivas naquela Unidade Descentralizada, devido a sua inércia em adotar as devidas providências.

Porém, só após a expiração do prazo declarado pelos vendedores, os consumidores tomavam ciência de que eram enganados, pois não recebiam o crédito imediatamente. Inconformados e sentindo-se lesados, muitos deles desistiram do consórcio e instauraram reclamações no DECON/JN, as quais apresentam notável similitude e verossimilhança entre si. Eles também registraram boletins de ocorrência junto à Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, cujos termos denunciavam suposto “crime contra o consumidor” e “estelionato”.

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