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FOTO: Camila de Almeida |
A
lista, porém, não bloqueia ligações das empresas de telecomunicação com fins de
pesquisa ou de empresas de outros setores que queiram vender seus produtos.
Portanto, o consumidor está protegido apenas das chamadas indesejadas com o
propósito de vender serviços de telefonia, TV por assinatura ou internet.
A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, em junho passado, o
prazo de 30 dias para que as empresas de telecomunicações implementassem o
mecanismo, pois são justamente essas companhias as responsáveis por um terço
das ligações de telemarketing indesejadas, segundo estudos de mercado que
fundamentaram a decisão da agência.
Até
maio deste ano, a Anatel registrou quase 14 mil reclamações de consumidores,
uma média mensal de 2,8 mil queixas. Sendo que a média do ano de 2018 foi de
2,2 mil reclamações por mês.
O Procon
já tem uma lista de bloqueio de ligações de telemarketing. Qual é a diferença?
A
diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais abrangente
em termos geográficos, já que se trata de uma lista nacional (e o Procon atua
na esfera estadual), o cadastro do Procon é mais abrangente na gama de
empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e não
somente as de telecomunicações.
Não
seria melhor criar uma lista de bloqueio nacional que atinja todas as empresas?
O
presidente da Anatel disse, em nota divulgada em junho, que a agência estudará
soluções técnicas que possam ajudar a combater o problema das ligações
indesejadas vindas de outros setores. Mas, apesar de 90% dos brasileiros terem
recebido ligações indesejadas de telemarketing, somente 36,8% tentaram bloquear
o número e só 11,2% procuraram serviços de proteção do consumidor, de acordo
com uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do
Ministério da Justiça. (O
Povo)
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