Cresceu
o número de admissões de Pessoas com Deficiência (PCD) no mercado de trabalho
formal cearense, mas a evolução não foi o bastante para reverter a curva
descendente no saldo de vagas. De acordo com dados do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged), levantados pela Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, foram 1.426 contratações e
1.691 desligamentos de janeiro a maio de 2019, resultando em -265 postos no
ano. Nos cinco primeiros meses de 2018, as admissões somaram 1.409.
Em
maio deste ano, foram 339 contratações contra 278 em abril e 244 em março. Em
fevereiro, o número chegou a 303 admissões. A analista de Mercado de Trabalho e
responsável pelo atendimento à Pessoa com Deficiência do Instituto de
Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Fátima Almeida, explica que, apesar da lei
que garante a cota de vagas PCD nas empresas, ainda são muitas as dificuldades
enfrentadas por essa fatia da população na hora de ingressar no mercado de
trabalho formal.
"Infelizmente,
ainda há um preconceito muito grande. A sociedade desconhece o potencial dessas
pessoas, acham que elas não terão capacidade para desempenhar uma tarefa e, por
isso, elas enfrentam obstáculos de inserção no mercado de trabalho",
explica Fátima Almeida. O total de admissões de Pessoas com Deficiência de
janeiro a maio no mercado formal cearense representa apenas 0,95% do total de
contratações em todo o Estado no período (149.739).
Apesar
de não ter números sobre o cumprimento da Lei de Cotas - que fixa a destinação
de uma fatia das vagas para Pessoas com Deficiência - por parte das empresas,
ela acredita que o cenário está longe do ideal. "Quando a gente olha para
os números de um modo geral, é um índice ainda muito distante do que deveria
ser. Apesar de todo o nosso trabalho, o estoque de emprego inclusivo deixa a
dever em relação à Lei de Cotas", avalia a analista de Mercado de Trabalho
do IDT.
O
Artigo 93 da Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas, estabelece
quatro cotas de empregados PCD, cada uma delas correspondendo ao tamanho do
quadro de funcionários do negócio. Uma empresa que tem de 100 a 200 empregados
deve ter, pelo menos, 2% da equipe composta por pessoas com algum tipo de
deficiência. Já os negócios com 1.001 empregados ou mais devem ter, pelo menos,
5%, conforme a lei.
(Diário do Nordeste)
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