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FOTO: Fabio Rodrigues Pozzebom |
Quem tem direito?
Todos
os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm
direito, sejam eles empregados domésticos, temporários, avulsos, trabalhadores
rurais ou atletas profissionais.
O que são contas ativas e inativas?
Durante
o contrato empregatício, a empresa deve depositar mensalmente o valor
correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta aberta na Caixa
Econômica Federal. Quando em contrato aprendizagem, o percentual cai para 2%.
Para o trabalhador doméstico, recolhimento é de 11,2 – sendo 8% para depósito
mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório.
Enquanto
o contrato estiver vigente e a conta da Caixa estiver recebendo depósitos da
empresa, a conta será considerada ativa. Caso deixe de receber depósitos devido
à extinção ou a rescisão do contrato de trabalho, a conta ficará inativa,
podendo o trabalhador sacar o dinheiro depositado apenas em situações
específicas (veja lista abaixo) – ou quando o Governo autorizar, como agora.
Como consultar o saldo?
Para
ter acesso ao saldo do FGTS, o trabalhador pode consultar suas contas ativas ou
inativas por dois meios: pessoalmente ou virtualmente.
Na
primeira opção, o trabalhador deve comparecer ao balcão de atendimento de uma
das agências da Caixa espalhadas pelo País.
Já na
segunda alternativa, é possível consultar o extrato de dois modos:
Pelo site da Caixa após realização de cadastro
– nele é preciso informar CPF, NIS ou Email e cadastrar senha;
Ou
pelo aplicativo FGTS, disponível em todas as
plataformas, onde é preciso realizar cadastro.
Quanto e quando sacar?
O
limite liberado pelo Governo Federal é de R$ 500 em cada conta, ativa ou
inativa, segundo afirmou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Os
saques do FGTS começarão em setembro; os saques do PIS-Pasep começam em agosto.
Segundo
Onyx, porém, nem todos os trabalhadores poderão sacar o limite, que deve
funcionar em uma lógica de proporção inversa. “Se tiver bastante dinheiro na
conta, o percentual sobre a conta é menor. Se tiver pouco recurso na conta, o
percentual é maior", explicou.
Como funcionarão os saques?
-
Quem tiver conta na Caixa, receberá o depósito automático na conta;
-
quem não tiver conta na Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado
pelo banco;
-
quem tem o Cartão do Cidadão poderá fazer o saque em caixa automático;
-
saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante
apresentação de carteira de identidade e CPF;
- a
liberação dos saques deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores.
Quando o saque é permitido
- Na
demissão sem justa causa;
- No
término do contrato por prazo determinado;
- Na
rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas
atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou
agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou
decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na
rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na
rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem
direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na
aposentadoria;
- No
caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural
causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do
trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública
for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na
suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No
falecimento do trabalhador;
-
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
-
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
-
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
-
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de
doença grave;
-
Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do
FGTS, com afastamento a partir de 14 de julho de 1990, podendo o saque, neste
caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
-
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de
depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13 de julho de 1990;
-
Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento
de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do
SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de
outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na
amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações
adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
-
Quando o Governo Federal autoriza.
(Portal O Povo)
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