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Alessandra, 53, ficou desempregada e não conseguiu mais pagar o plano de saúde |
No recorte de
tempo entre março de 2014 a igual mês em 2019, o número de beneficiários passou
de 402,8 mil para 367,7 mil. Uma queda de 8,7% no Estado. Na outra ponta, os
planos empresariais e coletivos por adesão apresentaram aumento de 13,54% e 32,43%,
respectivamente.
O
vice-presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Ceará
(Ibef-CE), Raul Santos, explica que o número de contratantes individuais e
familiares é o que mais flutua.
"Quando
ocorre um abalo na renda da pessoa física, ela vai cortando os gastos. O
desemprego é o principal fator, mas muito atrelado à questão do próprio custo.
Enquanto o plano individual é muito caro, o corporativo amortece (o
preço)", avalia.
Raul
acrescenta que o setor terá de se adequar à nova realidade, oferecendo uma
maior gama de serviços para atender às necessidades específicas dos usuários.
"A questão da tecnologia e flexibilidade tem de acontecer para ajudar a
alavancar novamente esse mercado", complementa.
Mário
Monteiro, economista, professor do Centro Universitário Estácio e sócio da
Reinfra Consultoria, reitera que os números evidenciam a crise e a perda da
massa salarial. Pondera, no entanto, que as pessoas retornam para o Sistema
Único de Saúde (SUS).
"Isso
vai demandar que o Governo equacione a crise fiscal para atender à demanda.
(Ele terá que) Redirecionar recursos e tem de arcar com mais eficiência, esse é
o grande desafio", aponta.
Outro
ponto, exemplifica, é o envelhecimento populacional. Na medida em que ficam
mais velhas, aumenta a necessidade de acompanhamento e tratamentos. Ele analisa
que as pessoas passarão a obter planos novamente quando houver uma recuperação
da economia no País.
Para
Márcia, o plano de saúde é inviável nesse momento. "Agora, quando preciso,
recorro a clínicas
populares. Até voltar ao mercado, não vou poder contratar outro",
relata.
O
presidente da comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB - Secção Ceará), Sávio Aguiar, explica que, nestes casos, não há
muito o que ser feito. Os clientes que não têm mais condições de pagar ficam
sem atendimento em razão do regime de pagamento para a utilização. "A
legislação determina que, com 60 dias de atraso, gere o cancelamento do plano.
Justifica-se tal situação, porque teria que ter o custeio da operação",
esclarece. O usuário pode tentar negociar com a operadora após esse tempo.
"Passado
esse prazo, o plano é cancelado por determinação da própria ANS. São raros os
casos na Justiça em que se conseguem reativar, mas o cliente vai ter uma certa
dificuldade, porque é pela própria imposição legal", explica. (O Povo)
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