A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta terça-feira o
percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos
planos de saúde individuais ou familiares com aniversário no período de maio de
2019 a abril de 2020. O índice foi estabelecido em 7,35%.
O
percentual divulgado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado pelas
operadoras. Elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas
de aplicar índices mais altos. O reajuste é válido para os planos de saúde
individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro
de 1999. Atualmente, compreende cerca de 17% do total de beneficiários em
planos de assistência médica, ou seja, aproximadamente 8 milhões de usuários.
Os
beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de
pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior
ao definido pela ANS. Também é preciso ficar atento se o mês que a cobrança com
reajuste está sendo feita coincide com o mês de aniversário do contrato.
Nova
metodologia de cálculo
Para
chegar a esse percentual, a ANS utilizou, pela primeira vez, um cálculo que
combina a variação das despesas assistenciais com a inflação. Esse modelo
baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que
transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando
na redução do índice de reajuste.
"Este
ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o
Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as
operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o FGE evita que haja um repasse
automático dos custos das empresas aos consumidores", destaca o diretor de
Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.
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