FOTO: Gazeta do Cariri
Os trabalhadores contratados em caráter temporário no município do Crato não terão direito como 13º salário. A informação foi confirmada pelo procurador adjunto do município Renan Xenofonte.  O procurador justificou que ainda não há previsão legal para o pagamento do benefício e que para efetuar o pagamento é necessária uma legislação específica para legalizar a destinação dos recursos.

A situação é resultado da reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional, em que o acordado se sobrepõem sobre o legislado, como revela o vice-presidente do Sindicato dos servidores municipais do Crato (SINDSCRATO), Oldack Cezar. Ele revela que nessa situação, o sindicato não tem poder de cobrança, já que o contrato assinado entre servidores temporários e gestão obedece as novas regas trabalhistas.

Ele chama atenção, ainda, para a necessidade da realização de concurso público no município, sob pena de prejudicar a viabilidade da previdência municipal do Crato. “São os servidores efetivos que alimentam a previdência municipal. Se não houver a contribuição devida, em um futuro o sistema pode correr riscos”, destaca o sindicalista.

O procurador do município garante que a intenção da gestão é realizar um concurso amplo até o final de 2019. O certame deve abranger Secretarias como Educação, Segurança e Saúde. Rennan também anunciou que o contrato dos professores temporários deve ser contínuo e, com isso, eles devem receber normalmente o salário referente ao mês de julho, o que não ocorria anteriormente.          (Fonte: Site Badalo)

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