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FOTO: Gazeta do Cariri |
Os
trabalhadores contratados em caráter temporário no município do Crato não terão
direito como 13º salário. A informação foi confirmada pelo procurador adjunto
do município Renan Xenofonte. O procurador justificou que ainda não há
previsão legal para o pagamento do benefício e que para efetuar o pagamento é
necessária uma legislação específica para legalizar a destinação dos recursos.
A
situação é resultado da reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional, em
que o acordado se sobrepõem sobre o legislado, como revela o vice-presidente do
Sindicato dos servidores municipais do Crato (SINDSCRATO), Oldack Cezar. Ele
revela que nessa situação, o sindicato não tem poder de cobrança, já que o
contrato assinado entre servidores temporários e gestão obedece as novas regas
trabalhistas.
Ele
chama atenção, ainda, para a necessidade da realização de concurso público no
município, sob pena de prejudicar a viabilidade da previdência municipal do
Crato. “São os servidores efetivos que alimentam a previdência municipal. Se
não houver a contribuição devida, em um futuro o sistema pode correr riscos”,
destaca o sindicalista.
O
procurador do município garante que a intenção da gestão é realizar um concurso
amplo até o final de 2019. O certame deve abranger Secretarias como Educação,
Segurança e Saúde. Rennan também anunciou que o contrato dos professores
temporários deve ser contínuo e, com isso, eles devem receber normalmente o
salário referente ao mês de julho, o que não ocorria anteriormente. (Fonte: Site Badalo)
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