FOTO: Hélio Filho |
No
recurso, o promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento argumentou que
Renato Fernandes Oliveira não possuía a qualificação técnica para o exercício
do cargo de secretário de Cultura, o que ofende a Súmula Vinculante nº 13 do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre nepotismo. Consta na decisão monocrática
do desembargador do TJCE: “Denoto que há uma flagrante desqualificação técnica
para o exercício de tal cargo vinculado à Secretaria de Cultura, pelo Sr.
Renato Fernandes Oliveira, haja vista o papel de tremenda relevância
desempenhado pelo município de Juazeiro do Norte no fomento à regionalização da
cultura no sul do Estado do Ceará, sendo responsável por sediar, inclusive,
megaeventos religiosos que atraem elevado contingenciamento de pessoas”.
Em
5 de abril de 2018, o MPCE já havia ingressado com uma Ação Civil Pública
pedindo a suspensão da nomeação de três secretários municipais: Renato
Fernandes Oliveira, genro do prefeito; Luiz Ivan Bezerra de Menezes, irmão do
prefeito e nomeado para a pasta de Meio Ambiente e Serviços Públicos; e José
Roberto Celestino, cunhado do prefeito e secretário especial de Articulação
Política. Em 14 de junho de 2018, a 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte deferiu
parcialmente pedido do Ministério Público e suspendeu a nomeação de José
Roberto Celestino.
Depois
de ser intimada em 11 de julho de 2018, a Promotoria recorreu ao TJCE
requerendo o afastamento do irmão e do genro do prefeito José Arnon Bezerra de
Menezes. De acordo com o promotor de Justiça, ocorre, na Prefeitura Municipal
de Juazeiro do Norte, falta de razoabilidade na nomeação de familiares, uma vez
que o Município dispõe de 15 Secretarias e já foram nomeados quatro parentes do
chefe do Executivo: uma filha (já exonerada em março de 2018), um irmão, um
cunhado e um genro.
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