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FOTO: Kid Junior |
A decisão ocorre um dia após os policiais votarem pelo fim da paralisação, que ocorria há 13 dias. A principal reivindicação dos policiais, a anistia para os militares envolvidos no motim, não foi atendida pelo governo.
Conforme o juiz Roberto Soares Bucão Coutinho, autor da decisão, afirma que a prisão dos policiais "teve como fundamento a garantia da ordem pública e a necessidade de manter a hierarquia e disciplina". Com o fim do motim, ainda conforme o juiz, "a prisão, diante do novo cenário, torna-se desarrazoada [sem razão]"
"Não vislumbro outra medida cautelar com utilidade no presente momento, bastando a liberdade provisória", conclui o magistrado.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), dos 43 casos de deserção, em 38 os policiais se apresentaram espontaneamente. A deserção especial é um infração contida no Código Penal Militar, que prevê pena de detenção de até três meses em caso de punição.
Conforme a Polícia Militar, os policiais presos foram isolados e ficaram sem contato com presos comuns do sistema penitenciário do Estado. A medida segue as regras do artigo 295 do Código de Processo Penal.
Um outro policial militar preso em 20 de fevereiro suspeito de incendiar o veículo de uma mulher que criticava a paralisação da categoria. O policial foi solto após prestar depoimento e responde em liberdade.
O fogo consumiu todo o carro, que ficou destruído. Familiares e vizinhos da proprietária conseguiram conter as chamas, que também atingiram a frente da casa da vítima. (G1 CE)
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