![]() |
| FOTO: Sandro Valentim |
A medida, conforme pedido da OAB-CE, deve valer pelo prazo de 90 dias ou até o Poder Público divulgar novas medidas contra o avanço da pandemia. A seccional afirma que não pretende "inviabilizar financeiramente as concessionárias e, sim, evitar que pessoas doentes tenham a energia cortada (...)".
"Nós não estamos pedindo que as concessionárias prorroguem o prazo ou as datam para o pagamento — apesar de termos já feito isso com a anuidade da OAB – e muito menos que isentem esses consumidores do pagamento de multas e juros. O que queremos é que essas pessoas não deixem de contar com a prestação desses serviços pelo prazo de 90 dias, ou até onde perdurar o estado de pandemia provocado pela covid-19”, solicita o gestor da OAB-CE.
Conforme nota da OAB-CE, o surto impacta não somente a saúde das pessoas, mas também a condição financeira da população em geral, visto que vigoram medidas do Governo do Estado restringindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais. No Ceará, 68 pessoas estão infectadas com coronavírus. (O Povo)


Postar um comentário