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FOTO: José Leomar |
O documento, assinado pela promotora de Justiça, Ana Claudia de Morais, da 93ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, aponta que os engenheiros José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Souza, responsáveis pela reforma no prédio, devem ser julgados por homicídio com dolo eventual, quando se "assume o risco" de produzir o resultado na ação realizada.
Os engenheiros e o pedreiro no dia 30 de janeiro foram indiciados pela Polícia Civil do Ceará pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção, ou por erro na execução. E também pelo artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro, por causar desabamento ou desmoronamento. O entendimento do MPCE que consta no parecer difere do da Polícia Civil.
No parecer, a promotora de Justiça pede o declínio de competência para apreciação e julgamento do caso e alega que o mesmo deve sair da 14º Vara Criminal e ser redistribuído para uma das varas do júri de Fortaleza. Estas varas julgam crimes dolosos contra à vida (homicídios e tentativas de homicídios).
No documento, a represetante do MP alega que, diante das provas apresentadas, há indícios suficientes que indicam que "indiciados assumiram o risco de produzir as mortes das pessoas que estavam no Edifício e em suas proximidades, revelando total indiferença pela segurança e pela vida das vítimas". Isto, de acordo com o MP, justifica a competência do Tribunal do Júri para aferição do caso.
O parecer ressalta ainda que mesmo sabendo da "má conservação do Edifício e da necessidade de realizar o escoramento", os engenheiros e o pedreiro, "optaram por iniciar a obra no dia 14 de outubro de 2019, conforme mostram às imagens das câmeras de segurança, sem que houvesse qualquer equipamento para garantir a redistribuição dos esforços dos pilares da base do edifício de forma adequada e nem ao menos formularam um plano para evacuação da edificação".
O documento indica que "os acusados agiram imbuídos de dolo, na espécie eventual, já que todas as circunstâncias que determinaram o desabamento eram constatáveis, estando, portanto dentro da esfera de previsibilidade dos agentes, que mesmos cientes da possibilidade de desabamento resolveram executar as obras da reforma sem a montagem da devida estrutura de segurança para o escoramento do peso suportado pelas colunas que seriam restauradas". A ausência de ação preventiva, diz o parecer "deu oportunidade para a cadeia de eventos que culminou na tragédia por todos conhecida".
A reportagem procurou o advogado Brenno Almeida, que representa os acusados, que afirmou ainda não ter conhecimento sobre o parecer ministerial que inclui o dolo eventual. Diante disto, a defesa afirmou não poder se posicionar neste momento.
O Tribunal de Justiça do Ceará informa que o parecer do MP chegou à Justiça. Mas ainda aguarda distribuição. (Diário do Nordeste)
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