![]() |
| FOTO: Camila Lima |
Conforme a Polícia Civil, a dupla foi detida por descumprir o decreto nº 33.519/2020, do Governo do Ceará, que proíbe a aglomeração de pessoas e o funcionamento de comércio durante o período de isolamento social.
A carreata percorreu ruas de Fortaleza. Os manifestantes se aglomeraram na Praça Portugal. O Batalhão de Choque esteve no local e tentou conversar com as pessoas para que encerrassem o ato, mas o grupo só se dispersou ao ser avisado de que a Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC) estava chegando ao local para multar os carros estacionados irregularmente ao redor da Praça. Após a dispersão na Praça Portugal, o grupo seguiu nos carros até a Praça da Imprensa, no bairro de Dionísio Torres.
Após o flagrante, os homens foram conduzidos ao 2º Distrito Polcial, onde foram autuados em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, artigo 268 do Código Penal, com pena prevista de detenção de um mês a um ano, e multa. (Diário do Nordeste)


Postar um comentário