Em razão da epidemia Covid-19, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da resolução 313 de 19 de março de 2020, estabeleceu regime de plantão extraordinário em todos os fóruns do Estado. Com a decisão, ficam suspensos os atendimentos presenciais as partes, advogados e interessados.
O atendimento neste período ocorre via eletrônica, por meio das Centrais de Atendimento Judiciário-CAJ’s. As centrais do Crato, Barbalha e Juazeiro disponibilizaram linhas telefônicas onde a população que queira acompanhar o seu processo ou precise solicitar algum serviço entre em contato através de ligações, mensagens via whatsapp ou e-mail. Veja:
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