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FOTO: DN |
Com o retorno do expediente presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, fica revogado o regime de plantão extraordinário.
A retomada das atividades presenciais dos servidores será realizada observando-se alguns critérios e seguindo o seguinte cronograma:
8 de setembro - Secretaria do Tribunal, onde cada unidade deve funcionar com, no mínimo, um servidor e, no máximo, 1/3 dos servidores de sua lotação padrão;
14 de setembro - cartórios eleitorais, centrais de atendimento e diretorias do fórum exclusivamente para a realização de serviço interno, devem funcionar com o quantitativo de, no mínimo, um servidor.
Haverá flexibilização da jornada de trabalho podendo ocorrer de parte do expediente a ser cumprido em regime de trabalho remoto, dispensada, nesse período, a obrigatoriedade da utilização de sistema eletrônico com identificação biométrica do trabalhador. Serão definidos ainda turnos distintos de trabalho, entre 8h e 19h, sendo preservada a jornada diária do servidor.
Trabalho remoto para grupos de risco
As atividades vão continuar sendo realizadas remotamente para os servidores pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19. Caso o colaborador deseje retornar mesmo assim, deverá assinar um termo de responsabilidade.
Com relação aos estagiários vinculados ao Programa de Estágio de Nível Superior e os de nível médio o retorno se dará na data definida para a volta do expediente normal das unidades às quais eles pertencem. (Diário do Nordeste)
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