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O retorno ao trabalho de forma presencial dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Eleitoral no Ceará acontece a partir da próxima terça-feira (8), conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), publicada em portaria nesta sexta-feira (4). O atendimento presencial de eleitores continua suspenso em todas as unidades do Estado. 

Com o retorno do expediente presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, fica revogado o regime de plantão extraordinário. 

A retomada das atividades presenciais dos servidores será realizada observando-se alguns critérios e seguindo o seguinte cronograma: 

8 de setembro - Secretaria do Tribunal, onde cada unidade deve funcionar com, no mínimo, um servidor e, no máximo, 1/3 dos servidores de sua lotação padrão; 

14 de setembro - cartórios eleitorais, centrais de atendimento e diretorias do fórum exclusivamente para a realização de serviço interno, devem funcionar com o quantitativo de, no mínimo, um servidor. 

Haverá flexibilização da jornada de trabalho podendo ocorrer de parte do expediente a ser cumprido em regime de trabalho remoto, dispensada, nesse período, a obrigatoriedade da utilização de sistema eletrônico com identificação biométrica do trabalhador. Serão definidos ainda turnos distintos de trabalho, entre 8h e 19h, sendo preservada a jornada diária do servidor. 

Trabalho remoto para grupos de risco 
As atividades vão continuar sendo realizadas remotamente para os servidores pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19. Caso o colaborador deseje retornar mesmo assim, deverá assinar um termo de responsabilidade. 

Com relação aos estagiários vinculados ao Programa de Estágio de Nível Superior e os de nível médio o retorno se dará na data definida para a volta do expediente normal das unidades às quais eles pertencem.                           (Diário do Nordeste)

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