Foto: Fabiane de Paula

Novo decreto de isolamento social e reabertura da economia no Ceará segue proibindo a circulação de pessoas em espaços públicos, tais como praias, calçadões e areninhas. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (10).

O fechamento desses espaços está em vigor desde o primeiro decreto de lockdown neste ano, que iniciou em Fortaleza no dia 5 de março e em todo o Ceará no dia 13. Retomada econômica ocorrerá de forma gradual. 

A circulação nos espaços públicos só é permitida "no caso de deslocamentos imprescindíveis ou para acessar atividades essenciais". 

Tais medidas são aplicadas para impedir a aglomeração de pessoas, com o objetivo de reduzir a disseminação da Covid-19. Eventos e atividades que gerem aglomerações estão vedados no Estado.

VEJA OS DETALHES DO DECRETO

O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
 
Comércio de ruas e serviços, como restaurantes*, funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento;
 
Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade;
 
Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 8h;
 
Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais;
 
Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
 
Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
 
Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade. e segue valendo recomendação para que celebrações sejam virtuais;
 
Algumas atividades continuarão ainda sem liberação para avaliação do comitê;

*Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

ATIVIDADES E SERVIÇOS SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO
Serviços públicos essenciais; 
Farmácias; 
Supermercados/congêneres;
Indústria;
Postos de combustíveis;
Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; 
Laboratórios de análises clínicas; 
Segurança privada; 
Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
Funerárias

O QUE AINDA NÃO PODE FUNCIONAR NO CEARÁ
Academias
Espaços coletivos em condomínios
Parques aquáticos
Barracas de praia
Cinemas
Museus e teatros, públicos ou privados

Fonte: Diário do Nordeste

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