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O suposto ganhador de parte do prêmio da Mega da Virada procurou o Procon São Paulo para receber os R$ 162,6 milhões sorteados no dia 31 de dezembro de 2020. O valor não foi resgatado no prazo estabelecido pela Caixa Econômica Federal e foi repassado para o Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação, no início de abril. 

O órgão de defesa do consumidor afirmou que irá notificar a instituição financeira, que deve realizar a confirmação da identificação do sortudo. Se realmente a pessoa tiver ganhado, mesmo após perder prazo para recebimento do prêmio, a Caixa será obrigada pelo Procon a "fazer o pagamento". 

"A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio. É inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique", afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em um comunicado à imprensa. 
REGRA DOS 90 DIAS
O banco estabelece no regulamento do sorteio que o prêmio fica disponível para resgate do ganhador durante o período de 90 dias, ou seja, cerca de três meses. Após esse prazo, o dinheiro é repassado ao Fies. 

O órgão paulista afirma que a lei do prazo de 90 dias é antiga e está defasada, visto que não considera fatores como as apostas eletrônicas e a internet, que "trouxeram a possibilidade de identificar o vencedor", disse a entidade. 


O Procon-SP sugeriu que haja uma alteração nas regras para futuras apostas e concluiu que "a Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967". "Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público", disse Capez.

CAIXA FOI NOTIFICADA
O Procon de São Paulo chegou a notificar a instituição anteriormente, afirmando que o ganhador da Mega da Virada deveria ser identificado pela instituição financeira. 

"A aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento", informou o Procon em nota à imprensa. Conforme o órgão, dessa forma é possível saber qual o ganhador que não fez o resgate da quantia.

"A Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro", disse Fernando Capez. Além disso, segundo ele, caso a aposta tenha sido por meio eletrônico, seria dever da instituição financeira "informar se não é possível identificar o seu autor".

Na ocasião, a Caixa respondeu ao requerimento que o cadastro do site para jogos de loteria serve apenas para verificar se os requisitos básicos são cumpridos. Neste, são analisados itens como CPF válido, maioridade civil e residência em território brasileiro, mas os dados não identificam ganhadores.

DINHEIRO PARA O FIES
Não são raros os apostadores que deixam prêmios de loterias para trás. Segundo a Caixa, somente em 2020, R$ 311,9 milhões em prêmios não foram resgatados. Os valores consideram todas as modalidades e faixas de premiação como Dupla-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania e Loteca, que não foram retiradas no prazo.

O Fies é um programa do Ministério da Educação do Brasil, criado em 1999, destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições particulares.

Fonte: Diário do Nordeste

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