O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, desde a última semana, que 41 municípios, sendo 10 localizados na região do Cariri, e suas Secretarias de Saúde adotem medidas para priorizar a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência. Entre as orientações está a implementação, por parte da administração municipal, de fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, é exigida apresentação de atestado médico e, nos locais de vacinação, os Municípios devem disponibilizar equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a confirmação da comorbidade.
Os 6 municípios do Cariri que receberam a recomendação até a semana passada foram: Barbalha, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Penaforte e Porteiras. Nesta segunda-feira (17/05), receberam o procedimento outros 4 municípios, totalizando 10: Brejo Santo, Campos Sales, Crato e Salitre.
Para os trabalhadores das Secretarias da Saúde, a orientação é que sejam vacinadas apenas pessoas com risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam atendidas regularmente em hospitais e unidades de saúde. É necessário, nessa situação, apresentar declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia, data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir de base para estratificar esse público pela idade e incidência de doenças.
Portanto, a administração municipal deve disponibilizar consultas para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. Esse comprovante, em sua forma original, deve ser apresentado no ato da vacina e arquivado pela Secretaria da Saúde do Município. A recomendação pontua ainda que a verificação da comorbidade deve ser feita por equipe médica, por amostragem e de forma aleatória, nos locais de imunização.
Além disso, cabe à Secretaria fazer uma busca ativa dos pacientes com comorbidade e das pessoas com deficiência atendidas pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso vale especialmente para diabéticos, cardiopatas, pessoas com obesidade mórbida ou incluídas nos critérios do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).
Sobre as pessoas com deficiência, a busca ativa deve elencar especialmente o público com deficiência intelectual, mental e sensorial. Além disso, os pontos de vacinação devem ser descentralizados, acessíveis, com equipes multidisciplinares e atendimento prioritário, conforme requisitos da Lei Brasileira de Inclusão.
Em todos os casos, Município e Secretaria da Saúde devem disponibilizar com antecedência informações e listas de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. Também em todas as situações, a recomendação indica que devem ser anotados dados sobre vacinados, vacinas e reserva para a segunda dose.
Em se tratando de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar.
No prazo de cinco dias, Município e Secretaria Municipal da Saúde devem informar à Promotoria de Justiça correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação; se há imunizante suficiente para atender os públicos prioritários em questão; e se o número foi subestimado ou superestimado, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sesa. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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