O vice-prefeito Vanderval Feitosa, a vereadora Vanda e o prefeito Marquinélio Tavares fazem parte do mesmo grupo político. Foto: Divulgação

A presidente da Câmara Municipal de Barro, na região do Cariri, vereadora Maria Pereira de Lira Silva (Vanda), será empossada como prefeita interina da cidade por volta das 16h deste sábado (9 de outubro), após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) cassar os diplomas do prefeito José Marquinélio Tavares (PSD) e do vice José Vanderval Feitosa (PSD).

Em sessão realizada no último dia 27 de agosto, a Corte negou, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral e manteve a cassação por entender que ambos praticaram abuso de poder econômico e fraude em contratações de servidores temporários para o combate à pandemia de Covid-19. Por isso, foram declarados inelegíveis por 8 anos, a contar das eleições de 2020.

O Tribunal considerou que o prefeito utilizou a pandemia de Covid-19 como pretexto para se beneficiar durante a campanha eleitoral e tentar a reeleição, efetivando contratações emergenciais de mais de 150 servidores temporários, dentre os quais vigilantes, motoristas e auxiliares de serviços gerais.

PREFEITO E VICE VÃO RECORRER
A decisão cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, conforme a assessoria do Município, prefeito e vice irão recorrer. 

"Todas as circunstâncias levam à inevitável conclusão de que a contratação de pessoal, às vésperas das eleições, através de indicação política de aliados, sem a observância mínima de pré-requisitos, sem publicidade no chamamento e repleta de vícios, teve como principal objetivo cooptar votos para os gestores do município, candidatos à reeleição", afirmou o relator, o juiz George Marmelstein, durante a sessão que confirmou a cassação da chapa.

NOVAS ELEIÇÕES NO MUNICÍPIO
Assim como prefeito e vice, a vereadora Vanda é do PSD. Portanto, o município permanecerá, pelo menos temporariamente, sob gestão do mesmo grupo político.

Em nota enviada ao Diário do Nordeste, o TRE-CE informou que "já julgou os embargos e, conforme a legislação eleitoral, devem ser agendadas novas eleições" no município.

Fonte: Diário do Nordeste

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