O Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN-CE, informa que o comprovante de vacinação contra a Covid-19 será exigido para o acesso à sede do DETRAN-CE, em Fortaleza, bem como em todas as Regionais e Unidades em todo o Estado do Ceará, estando incluídas as pessoas jurídicas que prestam serviços como credenciados, como clínicas, auto-escolas etc.

A medida entra em vigor a partir do dia 20 de dezembro de 2021 (segunda-feira) e será válida para todos os colaboradores (servidores, cooperados, terceirizados, comissionados e estagiários) e visitantes (prestadores de serviço, profissionais de outros órgãos e entidades e cidadãos em geral).

A exigência do passaporte sanitário faz parte das deliberações do Comitê Científico de Combate à Pandemia de Covid-19 e visa atender ao disposto na Lei Estadual nº 17.633, bem como ao Ofício nº 08/2021 e ao Decreto nº 34.458, da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará.

1 Comentários

  1. esta obrigações de apresentar cartão de vacinação ta ficando ruim para nosso presidente que não quer se vacinar ou ele se vacina ou vai ter que deichar de frequentar muitos lugares

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