FOTO: Guto Vital

15/12/2021

O Tribunal de Justiça do Ceará, através de decisão do juiz convocado Francisco Jaime Medeiros Neto, negou Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pela defesa do vereador de Juazeiro do Norte, Darlan Lobo (PTB), contra decisão que o afastou do mandato por 180 dias, após deflagração da operação Publio Vatínio, da Polícia Civil do Ceará, que investiga exploração do jogo do bicho e crimes contra a administração pública.

A defesa de Darlan alegou que a decisão de afastamento proferida pelo Colegiado da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Ceará é “extrema”, pois não haveria subjetivo entre a responsabilidade do parlamentar pelas licitações da Prefeitura de Juazeiro do Norte, justificativa do afastamento.

Na negativa do Habeas Corpus, o juiz argumentou que a “medida cautelar de afastamento justificou-se, de forma minimamente fundamentada, em referência a indícios básicos de autoria e materialidade criminosa”.

Ainda na decisão, o juiz Francisco Jaime Neto afirmou que “o indeferimento da medida liminar não implica em adiantamento do mérito desenvolvido, no presente habeas corpus, pois a análise aprofundada será realizada, quando da decisão final, de forma que os fatos, argumentos e provas apresentados serão cotejados”.

Fonte: Site Miséria

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