Sede da Defensoria Pública em Crato

07/04/2022

Maria e a filha sofriam com a constante violência doméstica praticada pelo marido. Para fugir dos episódios de violência, a mulher buscou abrigo na casa da família. O então marido, inconformado com a separação e na tentativa de levar a mulher de volta para casa, se envolveu em uma discussão com o pai e irmão da vítima, mas acabou sendo morto. O crime foi em 2007 e o processo judicial deste homicídio só teve desfecho este ano. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (6 de abril de 2022), pela Defensoria Pública do Ceará.

O irmão de Maria fugiu e o processo tramitou apenas para o pai da mulher que foi submetido a júri popular e absolvido após Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acatar a tese de legítima defesa por excludente de ilicitude.

Após a decisão que absolveu o réu, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) solicitou, por meio de habeas corpus, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que a decisão ganhasse efeito extensivo para o outro acusado com o trancamento da ação penal, o que foi acatado pela 1a Câmara Criminal por maioria de votos. A defesa técnica ficou a cargo do defensor público Aníbal de Carvalho Azevedo, titular da 1a Defensoria Criminal do Crato, que pleiteou ao juízo criminal a extensão dos efeitos da decisão absolutória. Atuaram ainda no processo os defensores públicos do 2o grau, Leonardo Antônio de Moura Júnior e Ana Cristina Teixeira Barreto.

O efeito extensivo dos recursos está previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal e acontece quando o resultado do provimento de um recurso é estendido em benefício das demais pessoas acusadas no processo. “A aplicação do efeito extensivo constitui um dever do julgador, pois é defeso submeter à reapreciação dos jurados o caso penal já transitado em julgado, sob pena de ocorrer divergência de vereditos, condenando um réu por homicídio doloso qualificado e, em seguida, a outro que absolvera o coacusado pela mesma prática. É o que chamamos em nosso ordenamento jurídico de Teoria Monista ou Unitária do Delito”, destaca Aníbal. Na prática, o julgador deve avaliar que aquela infração penal obteve um só resultado e, neste caso, um delito e todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal e se encontravam na mesma situação de fato.

A atuação da Defensoria Pública nos processos criminais garante a ampla defesa e o contraditório. A instituição é responsável pela maioria das defesas submetidas ao Tribunal do Júri e nas varas criminais, seja na capital, seja no interior do Ceará, contribuindo para a regular tramitação dos processos, no resguardo do direito à defesa e à consecução da justiça.

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