Foto: Guto Vital

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu por suspender a greve geral deflagrada no dia 24 de maio de 2022 pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (SISEMJUN), exceto professores e agentes do Demutran. O movimento teria o início marcado para esta terça-feira (14) às 9h da manhã.

A Ação Declaratória de Abusividade de Greve foi ajuizada pela Prefeitura de Juazeiro. A gestão argumenta que a greve não deveria existir pois foi concedido um reajuste salarial de 11,05% para todos os servidores. Já o Sindicato alega que o percentual não atinge as necessidades de todos os funcionários públicos.

Na decisão, a Desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, decidiu por ora suspender a greve, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de desobediência.

A Desembargadora argumenta que a greve se tornou ilegítima devido ao município conceder o aumento no salário dos servidores e por ocorrer uma negociação entre prefeitura e Sindicato em andamento. “Parece-me que o instrumento de greve não preenche os requisitos elencados nos art. 3º, caput e parágrafo único, 9º e 11, mostrando-se ilegítimo nesta fase, razão pela qual a minha convicção inclina-se pela verossimilhança das alegações trazidas pelo requerente”, afirma Joriza.

Com a decisão, foi marcada uma audiência de conciliação entre a Prefeitura de Juazeiro do Norte e o Sindicato para a quarta-feira, 29 de junho, através de uma vídeo conferência, para decidir sobre o andamento do movimento grevista.

Fonte: Site Miséria

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