Foto: JL Rosa / Ilustrativa

19/07/2022

Uma passageira conseguiu uma medida protetiva contra um motorista de aplicativo no Crato. A solicitação aconteceu após uma discussão durante uma corrida, onde a vítima alega comportamento inconveniente do condutor. O homem, inclusive, voltou à casa dela no dia seguinte, insatisfeito com a reclamação que a mulher fez à plataforma que oferta o serviço.

A mulher solicitou uma viagem por aplicativo, com parada na escola da filha. Mas, desta vez, ao entrar no veículo, o motorista informou que, se ela demorasse muito, cancelaria a corrida, conforme a Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), que acompanha o caso.

“Expliquei que a pausa seria rápida. Ele continuou reclamando de forma inconveniente e eu disse que não teria problema em encerrar a corrida na parada. A partir daí, ele começou a dizer que filmaria para se resguardar que era eu quem queria encerrar a corrida antecipadamente, que tiraria uma foto da tela do celular, onde ficava meu endereço, e que qualquer problema iria na minha casa”, explicou a passageira.

A mulher disse que encerrou a corrida e reportou o ocorrido à empresa. A administração do aplicativo impediu que futuras corridas fossem direcionadas ao mesmo motorista. No dia seguinte, o homem retornou ao endereço da passageira, cobrando que fosse desbloqueado da plataforma e ressarcido por uma diária de trabalho.

“Eu estava no trabalho e recebi uma ligação da minha mãe contando que ele estava gritando na porta da minha casa, afirmando que voltaria depois. Eu, imediatamente, fui à delegacia registrar boletim de ocorrência e buscar auxílio da Defensoria Pública”, declarou a mulher.

Direito à medida protetiva

A DPCE pediu medidas protetivas de urgência para que o homem não volte a se aproximar da passageira. No último dia 27, o juiz Angelo Bianco Vettorazzi, titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Crato, onde tramita a ação, acatou o pedido.

O defensor público Rafael Vilar é quem está atendendo à vítima pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Crato. Ele é ainda titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Cariri (Nudem Cariri).

“Estamos diante de uma violência de gênero, um tipo de violência física ou psicológica exercida contra qualquer pessoa, ou grupo de pessoas, sobre a base de seu sexo ou gênero que impacta de maneira negativa no bem-estar social, físico ou psicológico”, explicou o defensor.

“Isso está relacionado a como o pensamento cultural, que vigora há séculos, impõe às vítimas um lugar social que propicia o ciclo da violência, mas estamos fazendo um trabalho diário aqui na região do Cariri para coibir esse tipo de situação. É importante destacar que as mulheres que passam por esse tipo de situação busquem atendimento adequado, que daremos os encaminhamentos cabíveis”, destacou Rafael.

A Defensoria informa que, com a medida protetiva, o motorista não pode se aproximar ou entrar em contato com a mulher, com familiares dela e nem com testemunhas do processo, assim como também está impedido de divulgar o nome ou a imagem dela em publicações nas redes sociais, aplicativos ou em qualquer ambiente virtual.

“Pedimos ainda o pagamento de indenização por danos morais. O juiz deferiu a tutela de urgência, mas ainda acontecerão audiências e vamos seguir acompanhando o andamento do processo”, complementou Rafael Vilar.

Fonte: g1 CE

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