Na terça-feira (12 de julho de 2022), o Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem, a medida prevê o reajuste do salário mínimo de R$ 1.294 em 2023.

Contudo, devido à defasagem que chega aos 135,53% com relação à faixa de isenção do Imposto de Renda, os trabalhadores que vão ganhar um salário e meio em 2023 deverão prestar contas com o leão no ano que vem.

Isso porque com a correção do salário mínimo para R$ 1.294, os trabalhadores que ganharem um salário e meio (R$ 1.941) no ano que vem já entraram na faixa de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda.

Penalização dos contribuintes de menor renda
A tabela do Imposto de Renda não passa por uma correção integral desde 1995, conduzindo para uma defasagem de 135,53% até 2021, conforme cálculos Unafisco.

Na prática, a ausência de uma correção da tabela implica na penalização dos contribuintes do país que possuem menor renda.

Vale lembrar que a isenção do Imposto de Renda para contribuintes que ganham menos que R$ 1.903 é a mesma desde 2015 quando o salário mínimo era de R$ 788.

Dessa maneira, estavam obrigados a pagar o Imposto de Renda somente os contribuintes que ganhavam acima de 2,4 salários mínimos, o que equivale hoje a R$ 2.908.

Outro grande problema, é que mesmo com o salário aprovado na LDO de R$ 1.294, o piso salarial nacional ainda deverá sofrer novos ajustes frente aos avanços da inflação.

Isso porque a LDO aprovada havia calculado a inflação com base nos dados de março, onde o indicador apontava para uma alta de 6,7%.

No entanto, os indicadores já apontam uma nova alta de 8,1% nos índices de inflação, logo, trabalhadores que ganham até mesmo menos que um salário e meio poderão ser obrigados a declarar o Imposto de Renda no ano que vem.

Propostas pedem a correção da tabela
Na contramão dos avanços da inflação e a penalização que os trabalhadores de baixa renda podem sofrer no ano que vem, alguns parlamentares enviam propostas para modificar a legislação.

É o caso do Projeto de Lei 4.452/21 do senador Angelo Coronel, que propõe alterar a Lei 11.482/07 para modificar a legislação e aumentar para R$ 3.300 a faixa de isenção do Imposto de Renda.

A proposta propõe ainda a correção da tabela sempre que a inflação acumulada superar os 10% desde o início da validade da última Tabela Progressiva Mensal.

Fonte: Jornal Contábil

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