A Justiça proibiu o médico Gabriel Albuquerque Parente de exercer funções em hospitais públicos no Estado do Ceará. A decisão ocorre após Gabriel ser denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mediante erro médico que resultou na morte de uma criança de três anos de idade, no Interior do Estado.

Nesse domingo (31 de julho de 2022), o juiz Flávio Vinicius Alves Cordeiro, da Vara Única Criminal de Canindé, proferiu a decisão que está, em parte, de acordo com o pedido do MP. O órgão acusatório requereu a concessão da medida cautelar "a fim de resguardar o risco para outros pacientes, mediante a imposição da medida de suspensão da inscrição no Conselho Profissional correspondente".

No entanto, conforme o magistrado, não há impedimento de o médico atuar prestando serviços à iniciativa privada, para que demandado não fique impossibilitado de "retirar o sustento de sua atividade".

O magistrado determinou que fossem oficiados sobre a decisão a Secretaria de Saúde da Cidade de Itatira e o Conselho Regional de Medicina, para tomarem providências no sentido de assegurar o cumprimento da medida cautelar. O advogado do acusado, Edmilson de Almeida Barros Júnior foi contatado pela reportagem e disse que só irá se manifestar nos autos.

ERRO MÉDICO CUSTOU A VIDA DE CRIANÇA
Conforme a denúncia, Gabriel Albuquerque é responsável por um homicídio culposo, porque negligenciou o atendimento a um menino de três anos. O paciente João Gabriel Sousa da Silva morreu após atendimentos realizados nos dias 17 e 18 de abril de 2022.

O caso aconteceu na Unidade Básica de Saúde João Silva Guerra, na localidade de Lagoa do Mato, no município de Itatira.

O fato ganhou destaque após o irmão da vítima, o influenciador digital Paulo Henrique, acusar de negligência o médico que atendeu o menino. Segundo ele, seu irmão 'Biel', havia dado entrada três vezes com febre e dor de cabeça, mas não recebeu suporte adequado. 

O laudo médico, divulgado no começo de maio, concluiu que Biel morreu de infecção geral causada por uma pneumonia aguda.

O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto ressalta que, ao longo da investigação, foi constatado que o médico se limitou, nas três oportunidades de atendimento, a realizar somente prescrições, deixando de examinar a necessidade de transferência para tratamento ao paciente. 

“Destacam-se a demora para o atendimento e a inobservância de técnica profissional. Imperioso destacar a elasticidade do tempo de espera nos três atendimentos realizados (entre 30 e 60 minutos), bem como a ausência de realização de exames físicos, tendo deixado o denunciado de promover a conduta de auscultar o paciente em todas as consultas. Os fatos imputados ao acusado são graves e revelam relevante potencial de reincidência delitiva, sobretudo porque decorreram de condutas desviadas da boa prática medicinal por ausência de acatamento às devidas normas técnicas e por atuação negligente durante a realização de atendimentos médicos”
PROMOTOR DE JUSTIÇA JAIRO PEQUENO NETO
Em denúncia

No inquérito constam registros de que a solicitação de um leito para a criança só foi formulada minutos antes da morte do paciente. "Conforme depoimentos colhidos na fase inquisitorial, extrai-se do comportamento do médico as modalidades de culpa por negligência e imperícia, já que, o atendimento prestado à vítima foi feito de forma desleixada e displicente após tentativas dos servidores da unidade básica de saúde e sem o exame clínico apurado", de acordo com a acusação.

Há ainda indícios de outro caso envolvendo o mesmo médico. Ele estaria envolvido em mais uma atuação negligente, ocorrida no Hospital Municipal de Trairi. Na ocasião, o Gabriel Albuquerque foi apontado como responsável pelos cuidados de um paciente, que teve o dedo do pé amputado em razão de uma suposta falha no diagnóstico do primeiro atendimento.

Fonte: Diário do Nordeste

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