O acusado de matar a ex-companheira, a vendedora Cícera Samires dos Santos Souza, dentro de uma ótica no Centro de Milagres, na região do Cariri cearense, foi condenado a 26 anos e 10 meses de prisão. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira (12 de setembro de 2022). Além do crime de feminicídio, Hélio Adelino da Silva também teria tentado matar a amiga da ex-mulher.

O feminicídio ocorreu na manhã do dia 10 de novembro de 2020. Conforme a Polícia Militar do Ceará (PMCE), Cícera estava no trabalho, quando Hélio chegou ao local em um carro, entrou no estabelecimento e atirou contra ela. A mulher chegou a ser levada para uma unidade hospitalar, porém, não resistiu aos ferimentos. A amiga de Cícera também foi alvo do criminoso, que chegou a tentar matá-la, mas não conseguiu.

Um dia antes de ser assassinada, a vendedora teve todas as roupas rasgadas pelo ex e gravou um vídeo mostrando o caso. Na ocasião, a mulher pediu uma medida protetiva, mas foi assassinada antes de obter a solicitação. Hélio foi preso dois dias após o crime, em um matagal, na zona rural da cidade.

Julgamento
O julgamento do suspeito começou na última quinta-feira (8), porém foi adiado na sexta-feira (9), quando um dos jurados usou um aparelho celular, violando o princípio da incomunicabilidade. Nesta segunda, o júri se reuniu e decretou a sentença.

Hélio deverá cumprir pena em regime inicialmente fechado pelo crime de feminicídio (homicídio motivado pela condição de gênero) contra a ex-companheira e pela tentativa de homicídio da amiga dela.

Conforme decisão do Júri, foram consideradas as qualificadoras de feminicídio e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A sessão de julgamento presidida pelo juiz Otávio Oliveira de Morais, titular da Vara Única de Milagres, teve início às 9h e foi concluída às 20h30 do mesmo dia.

O acusado participou presencialmente da sessão, que ocorreu na Câmara Municipal de Milagres. Como testemunhas, compareceram familiares e amigos de Cícera, além de policiais que atenderam a ocorrência.

Ao justificar a manutenção da prisão preventiva do acusado, o magistrado destacou nos autos que “se o réu foi capaz de praticar um crime de tal espécie contra alguém que diz amar, o que se esperar em face de outras pessoas, por quem não nutre nenhum sentimento. Portanto, entendo necessária a manutenção da custódia máxima para assegurar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, posto que o réu também empreendeu fuga após o crime.”

Indenização
O magistrado seguiu, ainda, a tese do Superior Tribunal de Justiça, aplicada em sede de Recursos Repetitivos, mais especificamente no Tema 983, que possibilita a aplicação de valor indenizatório em casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, desde que haja pedido expresso nos autos.

Desta forma, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ser rateado entre a irmã e o pai da vítima.

Fonte: g1 CE

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