07/09/2022

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar a filha por danos morais devido ao abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado TJ foi divulgada no domingo (4). Segundo os autos do processo, o abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, o que causou problemas psicológicos na criança. A idade não foi informada.

Além disso, a filha está em tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração, conforme os autos.

De acordo com o desembargador João Baptista Galhardo Júnior, relator do recurso, as visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não causaram efetivo vínculo "para suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”.

No entendimento da Câmara, o réu não ofereceu justificativas para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha.

“Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”, concluiu o relator.

Fonte: g1 SP

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