Eleitores que estão ausentes de seus domicílios eleitorais no primeiro ou segundo turno das eleições devem justificar o voto. Isso pode ser feito no dia do pleito ou depois, inclusive por meio da internet. Só precisam realizar a justificativa eleitores com idade entre 18 e 70 anos. 

É importante lembrar que quem não justificar o voto pagará uma multa de R$ 3,51 por turno perdido, além de perder alguns direitos, como a possibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade, por exemplo.  

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser apresentada para cada turno. Ou seja, se você faltar os dois turnos, é necessário justificar duas vezes. O órgão eleitoral pontua ainda que a falta no primeiro turno não impede que o eleitor ou eleitora vote no segundo.  

COMO JUSTIFICAR O VOTO NO DIA DA ELEIÇÃO 
Aplicativo e-Título 
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas Mesas Receptoras de Justificativa (MRJs) ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).

Acesse aqui os locais de justificativa no Ceará

COMO JUSTIFICAR O VOTO PÓS-ELEIÇÃO  
Caso os eleitores não possam apresentar a justificativa no dia da eleição, é possível justificar a ausência em até 60 dias após cada turno de votação.  

Aplicativo e-Título: 
Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)

No caso do pós-pleito, deverão ser apresentadas documentações que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido.

Fonte: Diário do Nordeste

Post a Comment