As alterações tem como intuito aprimorar os procedimentos e garantir maior segurança dos resultados do exame. FOTO: Kid Júnior |
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) determinou que, a partir da
última quinta-feira (28), o exame toxicológico deixa de ser parte do processo
de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de
habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E.
A
resolução, publicada no Diário Oficial da União, também garante que
as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento
de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro
Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao
condutor. Todos os procedimentos são sigilosos. A determinação está baseada
na lei 13.103/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de
motorista.
As
alterações têm como intuito aprimorar os procedimentos e garantir maior
segurança dos resultados do exame. O teste é capaz de detectar o contato do
condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou
unha.
Prazos
ampliados
Com
a mudança, a validade do exame também aumenta para 90 dias (antes 60) e o
credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos, podendo ser
revogado a qualquer tempo.
Os
laboratórios já credenciados pelo Denatran têm prazo de 90 dias para adotar as
novas medidas. Para garantir que todas as regras estão sendo cumpridas, o
Denatran, anualmente e a qualquer tempo, irá monitorar os laboratórios
credenciados para verificar a manutenção dos requisitos e documentos
pertinentes e necessários ao credenciamento.
(Diário do Nordeste) Brasil Cariri Principal
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