A
cobrança das segundas faturas de energia enviadas
aos consumidores cearenses com vencimento em um mesmo mês foi suspensa até 31 de
dezembro após a Enel
Distribuição de Energia e o Programa Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor (Decon)
firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Clientes da empresa estavam
recebendo duas contas com vencimento em um mesmo mês desde julho deste ano.
Além do acordo, a Enel foi multada em R$ 384 mil.
O
TAC garante que os consumidores não precisem pagar a segunda fatura até o
fim do ano. A aplicação de juros e multas por atraso também deve ser
interrompida. Após este prazo, a empresa deve ofertar aos clientes de baixa
renda, seja qual for o valor da segunda fatura cobrada, a possibilidade de
parcelar em até 20 vezes a conta.
Para
os demais consumidores, será ofertada a possibilidade de parcelamento em até 15
vezes, sem a necessidade de pagamento de entrada.
COBRANÇA
É DEVIDA
O
Decon confirma que a cobrança da conta é devida quando se refere a leituras de
energia realizadas em períodos distintos, mas alerta que a Enel errou ao não
informar aos clientes sobre a mudança de sistema que acarretou na segunda
fatura.
“Isso
ocasionou várias dúvidas nos consumidores, que tiveram seu orçamento
comprometido por não poderem pagar duas faturas em um mês”, saliente a
assessora jurídica do Decon, Paula Nogueira.
Além
de multa, a Enel fica obrigada a investir cerca de 500 mil em publicidade, em
veículos de comunicação, para informar ao consumidor o que ocorreu. Fornecer
uma lâmpada LED para clientes de baixa renda entre os prejudicados pela
mudança. E também enviar, junto das próximas duas faturas, retratação
informando ao consumidor os telefones dos canais de atendimento ao cliente.
Ainda
segundo o Decon, o Código de Defesa do Consumidor determina que, havendo
mudança no calendário de pagamentos de fatura, o cliente deve ser informado,
especificamente por escrito, e com antecedência de um ciclo de faturamento. (Diário do Nordeste)
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