Em decisão divulgada nesta sexta-feira (6), o juiz eleitoral José Batista de Andrade, da 27ª Zona Eleitora deferiu pedido liminar para barrar a divulgação da pesquisa do IBOPE Inteligência de intenção de voto para a prefeitura do Crato. A pesquisa foi encomendada pelo Sistema Verdes Mares e registrada no Tribunal Superior Eleitoral nesta semana.


Na decisão, o juiz afirma que na pesquisa, o plano amostral não atende aos requisitos legais pertinentes. “A pesquisa eleitoral constitui importante instrumento de verificação da aceitação ou desempenho dos candidatos no certame. Por isso ela deve passar credibilidade tanto para o eleitor como para os candidatos”, diz a decisão. 

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido feito pela coligação "Agora é a Vez do Povo" (PSL/PTC).

Caso descumprida a medida e divulgada a pesquisa, se estabelece multa de R$ 100 mil reais. 

Para ler a decisão completa, clique aqui.

(Fonte: Site Badalo)

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