Foto: Wandeberg Belém

Barbalha decretou lockdown no município por 10 dias, a começar nesta quarta-feira (12). A decisão, anunciada na noite desta segunda-feira (10), foi tomada devido ao aumento na média móvel de casos, segundo o prefeito Guilherme Saraiva (PDT). As principais medidas firmadas em decreto são o fechamento de comércio não-essencial e alteração no horário das atividades permitidas.

A situação, de acordo com o gestor municipal, é alarmante e o fechamento total foi inevitável. “Em janeiro tivemos aumento de 36,37% de novos casos, em março 38,32% mais pessoas confirmadas com a doença. E agora, 45,57% em apenas 10 dias do mês de maio. E já ultrapassamos a marca de mais de 100 óbitos. É uma medida dura, mas o que a gente precisa nesse momento é preservar vidas”.

A secretária municipal de Saúde, Sayonara Cidade pede a colaboração dos barbalhenses. “As pessoas precisam se conscientizar, ainda fazem muitas festas em Barbalha. Queríamos que já tivesse vacina pra todo mundo, mas não tem ainda. Estamos vacinando em uma velocidade grande, mas não temos quantidade em grande percentual e os leitos estão lotados”.

Principais medidas

Serviços essenciais de 6h às 20h;
Mercado público fechado;
Proibição de atividades escolares presenciais;
Comércio fechado;
Transporte público (somente 50% dos assentos);
Proibição de atos religiosos;
Aplicação de multas à pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem o decreto;
Circulação de pessoas somente para fins de atividades essenciais.

Conforme estipula o Decreto nº 40/2021, divulgado nesta terça-feira (11), caso haja o descumprimento das medidas de isolamento social rígido, ficam aplicadas multas de R$ 200 para pessoa física, e de até R$ 75 mil para pessoa jurídica em caso de reincidência.

Fica permitida apenas o funcionamento de serviços essenciais, e a circulação de pessoas apenas para para farmácias, supermercados ou outros estabelecimentos dentro da categoria de serviço essencial; deslocamento por motivos de saúde, para agências bancárias e casas lotéricas, bem como para atividades de natureza análoga ou por motivos de necessidade, desde que devidamente justificada.

Fonte: Site Badalo

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