Para mulheres e professores - que já se aposentam com regras mais favoráveis - a proposta de reforma da Previdência a ser encaminhada ao Congresso pelo Executivo ainda este mês será um pouco mais branda. Enquanto que para os demais trabalhadores as normas mais duras (como idade mínima de 65) já vão atingir em cheio quem tiver até 50 anos, mulheres e professores só serão afetados dessa maneira com até 45 anos de idade. Neste caso, será possível aposentar pela normais atuais, pagando um pedágio de 50% (adicional sobre o tempo que falta para requerer o benefício), a contar da promulgação da Emenda Constitucional.
Com a regra diferenciada na transição, a mulher levará um prazo de 20 anos para igualar a idade de aposentadoria a dos homens - em 2037, caso a reforma seja aprovada no próximo ano. Enquanto que os homens em geral estarão todos enquadrados no novo regime em 2032. A estimativa considera a regra geral, pela qual os atuais trabalhadores com menos de 50 de anos serão atingidos integralmente pela reforma - a maior parte da força de trabalho do país.
A regra de transição mais favorável às mulheres e professores foi uma decisão do presidente Michel Temer, sob argumento de que o segmento tem jornada dupla. A equipe econômica defendia que todos caminhassem com a mesma velocidade para novo regime, a exemplo de outros países: dois em cada três não têm diferença na idade de aposentadoria entre homens e mulheres e onde há essa distinção, a tendência é igualar em curto prazo.
Além disso, as mulheres estão vivendo mais: um homem que se aposenta aos 55 anos de idade (idade média para requerer o benefício em 2015), vive a mais 23,8 anos de idade; no caso da mulher, que se aposenta aos 53 anos, a expectativa de sobrevida é de 29,5 anos.
Atualmente, não existe idade mínima para aposentadoria no setor privado (INSS), bastando tempo de contribuição que é de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Para professores, são cinco anos a menos. Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição vai acabar. Atualmente, as pessoas também podem se aposentar por idade aos 65 anos anos (homem) e 60 anos (mulher), com tempo mínimo de recolhimento de 15 anos (exigência que pode subir para 20 anos).
Já no setor público, onde existe idade mínima de 60 anos (homem) 55 anos (mulher), somando tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) para aposentadoria - serão adicionados mais cinco anos à idade mínima requerida. Mulheres e professores também se aposentam com cinco anos a menos, tanto no tempo de recolhimento, quanto na idade.
A proposta de reforma prevê a unificação das regras para os dois regimes aos 65 anos de idade, podendo chegar aos 70 anos, de acordo com o aumento da expectativa de vida. Além disso, os trabalhadores serão forçados a ficar mais tempo na ativa a fim de receber o benefício integral.
Outros detalhes da proposta são a proibição para acumulação de benefícios (pensão e aposentadoria); alteração no valor da aposentadoria por invalidez que se tornaria proporcional e mais integral como é hoje e o fim da paridade nos reajuste salariais entre funcionários ativos e inativos, assegurando apenas a correção pela inflação.         (Cnews)

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