O
juiz Ronald Neves Pereira, titular da 2ª Vara da Comarca de Várzea Alegre,
estabeleceu critérios para a participação de adolescentes nos festejos
carnavalescos promovidos naquele município, distante 446 km de Fortaleza. As
medidas constam na Portaria nº 4, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira
(31/01).
De
acordo com o documento, fica proibida a participação de crianças e adolescentes
com idade inferior a 16 anos completos em espaços públicos ou privados, com
exceção daqueles acompanhados dos pais ou responsáveis. Quem tem 16 anos
completos precisa fazer a comprovação por meio de documento oficial com foto.
Os
representantes legais são pai, mãe, tutor ou guardião que porte
certidão/mandado judicial. Já os responsáveis acompanhantes são avós, irmãos e
tios que comprovem documentalmente o parentesco, assim como toda pessoa maior e
capaz, desde que portadora da autorização escrita, com firma reconhecida em
cartório.
O
magistrado, ao determinar as regras, levou em consideração os “inúmeros riscos
que permeiam os eventos carnavalescos, inclusive de tumultos com consequências
imprevisíveis”. Além disso, destacou que o ambiente e a natureza das festas,
apesar do apelo cultural, envolvem consumo de bebidas alcoólicas pelo público
adulto e concentram grande número de pessoas. O objetivo final é evitar
violações aos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aos
promotores e organizadores dos eventos, cabem dar cumprimento à portaria,
controlando o ingresso nas entradas de acesso aos shows. Também devem expor
cartazes, faixas ou banners sobre as exigências referentes às faixas etárias e
documentos necessários.
As
restrições não se aplicam aos eventos voltados, exclusivamente, ao público
infantil (até 12 anos), realizados durante o dia em locais fechados de acesso
público e sem comercialização de bebida alcoólica.
A fiscalização caberá ao Conselho Tutelar, que poderá, se for a situação, acionar policiais civis ou militares para garantir o cumprimento das atividades.
Veja todas as medidas da portaria: http://esaj.tjce.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=8&nuDiario=1836&cdCaderno=1&nuSeqpagina=29 (Assessoria de Comunicação do TJCE)
Postar um comentário