
A
magistrada determinou a regularização da folha de pagamento em até 48 horas sob
pena de bloqueio de verbas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e o
FUS (Fundo Municipal da Saúde) e imposição de multa pessoal ao prefeito de
Antonina do Norte, Francisco Evandro de Arrais de Almeida, no valor de R$
5.000,00 por dia de atraso.
Ajuizada
em 14 de setembro de 2017, a ACP foi motivada pelo atraso recorrente no
pagamento de servidores municipais. Na petição inicial, a promotora de Justiça
Vandisa Azevedo destaca, inclusive, o caso de um servidor que, por não receber
o salário, atrasa o pagamento da pensão alimentícia do filho, correndo até
mesmo o risco de ser preso.
(Assessoria de Comunicação do MPCE)
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