O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da
Comarca de Lavras da Mangabeira João Eder Lins dos Santos, ajuizou Ações Civis
Públicas, com pedido de tutela de urgência, contra aquele Município,
representado pelo prefeito Ildsser Alencar Lopes, em razão do fechamento ilegal
de duas escolas públicas municipais. Ambas as instituições de ensino estão
situadas na zona rural, sendo a escola Ricarte Antão Machado, à época com 20
alunos, oriundos do Sítio Cajazeiras e a escola Antão Carneiro de Oliveira, que
atendia a 45 alunos das comunidades dos Sítios Taboleiro Alegre, Cupins,
Caraíbas e Tatu.
De
acordo com o promotor de Justiça, as ações pretendem fazer com que o ente
municipal se abstenha de encerrar as atividades de escolas municipais Antão
Carneiro de Oliveira e Ricarte Antão Machado, bem como suas consequentes
nucleações, enquanto não atendidos os critérios presentes no artigo 28,
parágrafo único, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na
Resolução nº 02/2008 do Conselho Nacional de Educação.
Para
que seja assegurada a efetividade da providência urgente, o promotor de Justiça
requereu a fixação de multa (astreinte), na hipótese de injustificado
descumprimento da pretensão incidente, no valor correspondente a R$ 10.000,00
ao dia de descumprimento da tutela de urgência, tendo-se como obrigados
solidários o gestor municipal, pessoalmente, e Município de Lavras da
Mangabeira, a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do
Ceará (FDID).
No
que se refere à escola Ricarte Antão Machado, o Conselho Estadual de Educação
(CEE) informou que não houve, sequer, solicitação formal de extinção da unidade
escolar. O CEE ainda acrescentou que o fechamento ocorreu em razão do diminuto
número de alunos no total de 12, o que tornou inviável o funcionamento. Quanto
à situação da escola Antão Carneiro de Oliveira, o CEE posicionou-se de forma
favorável ao processo de nucleação. Entretanto, o próprio conselho reconhece
que não houve aprovação da comunidade escolar, já que esta não foi consultada,
esclarecendo que não houve nenhuma consideração quanto a ausência de condições
dos alunos deslocarem-se para o Sítio Varas. Igualmente, não foi fornecido o
plano geral de nucleação das escolas da rede municipal, tampouco foi informado
qual a melhoria no ensino nem o transporte escolar que seria fornecido para o
deslocamento até a Escola de Ensino Infantil e Fundamental Horácio Tavares, no
Sítio Varas. (Assessoria de Comunicação do MPCE)
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