O
STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (22), por cinco
votos a quatro, estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao
adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa
de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades
básicas diárias.
Pela
regra atual, apenas aposentados por invalidez podem pedir esse adicional.
Com
a decisão do STJ, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de
contribuição, por exemplo, também poderá pedir os 25% a mais desde que comprove
a dependência de outra pessoa para atividades diárias.
INSS
pode recorrer no STF
Segundo
a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário), o INSS ainda pode recorrer da decisão no STF
(Supremo Tribunal Federal), apesar de o Supremo já ter dito que não precisaria
decidir sobre esse tema.
O
INSS afirmou que ainda não foi comunicado da decisão e que só quando isso
acontecer é que poderá avaliar as providências cabíveis.
O
que fazer?
O
primeiro passo, segundo Adriane, é procurar o INSS para pedir o adicional de
25%, mesmo sabendo que o pedido será negado. Depois, é preciso entrar com uma
ação, já que o direito foi garantido na Justiça. "O segurado solicita
no INSS os 25% a mais, o INSS não vai reconhecer e, depois disso, é possível
dar entrada na Justiça."
É
preciso comprovar dependência
Apesar
da decisão, não são todos os segurados que poderão receber o adicional de 25%
no valor da aposentadoria. "Será preciso passar por uma perícia para
pedir o adicional e comprovar que precisa de ajuda de terceiros. Precisa ter um
cuidador pago? Não. Se um filho ajuda um pai, podem pedir o adicional. Não
precisa ser alguém contratado. Pode ser alguém da família", afirmou o
advogado previdenciário João Badari.
Como
o adicional é calculado?
O
valor é calculado sobre a renda mensal do segurado. Ou seja, se o benefício é
de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o adicional. O acréscimo
também entra no pagamento do 13º salário, disse Badari.
O
valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$
5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar
esse valor. (UOL)
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