FOTO: André Costa |
O
período de apresentação da DITR começou no dia 13 de agosto e termina às
23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018.
O
NAF é um projeto da Receita Federal em parceria com instituições de ensino
superior, cujo objetivo é oferecer serviços para pessoas físicas e jurídicas de
menor poder aquisitivo. Existem diversas instituições de ensino que têm NAF e
estão prestando serviço gratuito no preenchimento da DIRT 2018.
Segundo
a Receita Federal, essa iniciativa do projeto ajudará diversos pequenos
produtores rurais, na orientação e preenchimento da DITR, e ainda contribuirá
para a formação de profissionais.
Os
locais e horários de atendimento estão disponíveis na internet: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/nafs-orientam-sobre-a-ditr-2018/boletim-ditr-v1.pdf
A
obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica. A DITR deve
ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da
Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), relativo a
2018 (Programa ITR2018).
A
multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1%
ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o
total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Se
depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros
ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de
iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento
do imposto. (Agência Brasil)
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