O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos determinou nesta
segunda-feira (17) a suspensão da propaganda eleitoral do candidato à
presidência pelo PT, Fernando Haddad, em que são lidos trechos da chamada Carta
de Lula ao Povo Brasileiro. A decisão foi tomada de modo liminar (provisório)
após representação feita pela coligação do candidato Jair Bolsonaro, do PSL.
Segundo
o ministro, a campanha de Haddad desrespeitou a legislação eleitoral ao exibir,
durante grande parte do programa eleitoral, a leitura da carta do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva declarando apoio ao ex-prefeito de São Paulo.
“A
coligação representada excedeu ‘o limite de at é 25% do tempo de cada programa
ou inserção’, reservado para os apoiadores, conforme precisos termos do Artigo
54 da Lei nº 9.504/1997”, escreveu Banhos.
Com
a decisão, a coligação O Povo Feliz de Novo, formada pelo PT, PCdoB e PROS,
fica impedida de veicular o mesmo teor da campanha eleitoral que foi ao ar na
propaganda em bloco da TV da última quinta-feira (13).
Além
de decretar a suspensão “imediata” da propaganda no rádio e na TV, o ministro
deu o prazo de dois dias para que a defesa do partido se manifeste sobre o
assunto. Sérgio Banhos determinou também que o Ministério Público Eleitoral se
manifeste no máximo um dia após serem ouvidos os advogados da campanha de
Haddad. (Agência Brasil)

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