O
Senado aprovou ontem, 11, o projeto de lei que aumenta a pena em casos de
maus-tratos contra animais, passando de três meses a um ano e multa para um a
quatro anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida. A matéria
segue para análise da Câmara dos Deputados.
O
texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que
concorrerem para a prática de maus tratos, ainda que por omissão ou
negligência, com multas no valor de um a mil salários-mínimos. Os critérios
para o valor da multa serão a gravidade e a extensão da prática de maus-tratos,
a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção
financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos
arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação,
reabilitação e assistência de animais.
“É
relevante também que se punam, pelo bolso, os estabelecimentos que concorrem
para a prática medievalesca de maus-tratos a animais, atacando aquilo que é
mais caro a essas empresas: o seu patrimônio”, argumentou o senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que sugeriu a pena mais rigorosa.
Na
justificativa do projeto, o senador lembra que o crime de dano, de “destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (DL
2.848/1940), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista
hoje para o crime de mutilar um animal. Para ele, não é razoável tratar o dano
a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção.
A
matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril, mas
só foi levada ao plenário nesta semana, depois de comoção nacional com o
espancamento e morte de um cachorro pelo segurança de uma rede de supermercados
no início deste mês na cidade de Osasco (SP).
Atualmente,
abandono e maus-tratos a animais são considerados pela lei como crimes de menor
potencial ofensivo, com pena de três meses a um ano. Penalidade que pode ser
revertida em trabalhos sociais, por exemplo.
(Agência Brasil)
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