O Senado aprovou ontem, 11, o projeto de lei que aumenta a pena em casos de maus-tratos contra animais, passando de três meses a um ano e multa para um a quatro anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, ainda que por omissão ou negligência, com multas no valor de um a mil salários-mínimos. Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

“É relevante também que se punam, pelo bolso, os estabelecimentos que concorrem para a prática medievalesca de maus-tratos a animais, atacando aquilo que é mais caro a essas empresas: o seu patrimônio”, argumentou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que sugeriu a pena mais rigorosa.

Na justificativa do projeto, o senador lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (DL 2.848/1940), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para ele, não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção.

A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril, mas só foi levada ao plenário nesta semana, depois de comoção nacional com o espancamento e morte de um cachorro pelo segurança de uma rede de supermercados no início deste mês na cidade de Osasco (SP).

Atualmente, abandono e maus-tratos a animais são considerados pela lei como crimes de menor potencial ofensivo, com pena de três meses a um ano. Penalidade que pode ser revertida em trabalhos sociais, por exemplo.     (Agência Brasil)

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