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FOTO: JOSÉ LEOMAR |
O
presidente Michel Temer sancionou, sem a imposição de vetos, proposta que
aumenta a multa para quem desiste da compra de imóvel na planta.
A
medida será publicada na edição desta sexta-feira (28) do "Diário Oficial
da União", passando a vigorar imediatamente.
A
iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional aumenta para até 50% do valor pago
à incorporadora para o consumidor. Hoje, esse valor fica entre 10% e 25%.
Em
caso de rompimento de contrato por desistência, o consumidor deverá receber o
valor investido de volta da incorporadora, mas a multa pode chegar à metade do
valor pago se o empreendimento for construído em regime de patrimônio de
afetação -o mais comum no país.
O
intuito do patrimônio de afetação é assegurar a continuidade e a entrega das
unidades em construção aos futuros donos dos imóveis, mesmo em caso de falência
da construtora.
Em
empreendimentos construídos fora desse regime, a multa fica em até 25%, além da
comissão de corretagem.
O
projeto estabelece prazo de 180 dias de atraso sem multa para construtoras
entregarem o imóvel ao comprador. Passado este prazo, o comprador tem direito à
restituição do valor pago, além da multa pactuada no contrato.
No
início deste mês, a Câmara dos Deputados manteve as emendas feitas pelo Senado
Federal em novembro, que fizeram alterações de redação e trouxeram detalhes
para dar segurança jurídica nos contratos.
A
principal mudança em relação ao texto votado em junho na Câmara do Deputados
estabelece que os contratos precisam ter um quadro-resumo com as condições das
negociações.
O
quadro deve conter informações como preço, taxa de corretagem, forma de
pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da
quebra de contrato. (Folhapress)
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