Os
beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar
a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora. A
novidade passa a valer em junho de 2019, quando entra em vigor a resolução normativa
aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A
norma, que terá prazo de 180 dias para ser implementada, define as novas regras
para a realização da portabilidade de carências, ampliando o benefício para os
clientes de planos empresariais. "Quando você entra em um plano de saúde,
normalmente tem aquelas carências que você precisa cumprir antes de começar a
utilizar o plano propriamente dito. Se você não estiver satisfeito com o seu
plano, pode pegar essas carências e portá-las para outro plano sem haver a
necessidade de cumpri-las novamente", explica Rogério Scarabel, diretor de
Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
De
acordo com ele, atualmente essa portabilidade só era possível nos planos
individuais e nos coletivos por adesão. "E agora, a partir dessa
normativa, isso se estende para todo o mercado, incluindo os planos coletivos
empresariais", observa.
Para
Scarabel, outro ponto positivo com a medida é que não há mais a
"janela" (prazo para exercer a troca). "Hoje, você tem um
período de quatro meses após o aniversário de contrato para fazer a
portabilidade. Com a normativa não existe mais isso".
Compatibilidade
"O
terceiro ponto positivo para o consumidor que eu poderia citar é o fim da
necessidade compatibilidade de cobertura. Então, se você for portar para um
plano que não tenha compatibilidade de cobertura, o que ocorre? Você vai portar
as carências que você já cumpriu e lá você vai cumprir somente as carências das
quais não existem no seu plano atual de origem". Por exemplo, o
beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para
um plano ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de
compatibilidade de preços.
(Diário do Nordeste)
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