Os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora. A novidade passa a valer em junho de 2019, quando entra em vigor a resolução normativa aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A norma, que terá prazo de 180 dias para ser implementada, define as novas regras para a realização da portabilidade de carências, ampliando o benefício para os clientes de planos empresariais. "Quando você entra em um plano de saúde, normalmente tem aquelas carências que você precisa cumprir antes de começar a utilizar o plano propriamente dito. Se você não estiver satisfeito com o seu plano, pode pegar essas carências e portá-las para outro plano sem haver a necessidade de cumpri-las novamente", explica Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

De acordo com ele, atualmente essa portabilidade só era possível nos planos individuais e nos coletivos por adesão. "E agora, a partir dessa normativa, isso se estende para todo o mercado, incluindo os planos coletivos empresariais", observa.

Para Scarabel, outro ponto positivo com a medida é que não há mais a "janela" (prazo para exercer a troca). "Hoje, você tem um período de quatro meses após o aniversário de contrato para fazer a portabilidade. Com a normativa não existe mais isso".

Compatibilidade
"O terceiro ponto positivo para o consumidor que eu poderia citar é o fim da necessidade compatibilidade de cobertura. Então, se você for portar para um plano que não tenha compatibilidade de cobertura, o que ocorre? Você vai portar as carências que você já cumpriu e lá você vai cumprir somente as carências das quais não existem no seu plano atual de origem". Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços.            (Diário do Nordeste)

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