Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018 têm até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação eleitoral. O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros que tenham de 18 anos até 70 anos e comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para tomar tirar passaporte, RG, fazer matrículas em instituições de ensino superior, obter alguns tipos de empréstimos, tomar posse em cargos públicos e, no caso de servidor público, receber o salário, por exemplo.

O não comparecimento sem justificativa no dia da eleição é irregularidade punível com multa, e após três ausências consecutivas acarreta no cancelamento de título eleitoral.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

A justificativa pode ser feita de duas maneiras: pela internet, por meio do Sistema Justifica, ou mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Se o eleitor não apresentar a justificativa no dia do pleito, ele deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação. O RJE deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.

O cidadão brasileiro que estive no exterior no dia das eleições tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou na Internet, também pelo Sistema Justifica.

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