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FOTO: Wilson Dias |
Conforme
a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado
poderá deixar de comparecer ao serviçosem
prejuízo do salário até
três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de
realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Com
a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado
poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento,
nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras. (Estadão)
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