FOTO: Thallys Moreira
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão do último dia 22 de janeiro, homologou medida cautelar em razão de possíveis irregularidades no edital de processo licitatório do Município do Crato para contratação de serviços de coleta de capina, varrição, pinturas de meios fios e serviços especiais. Constatou-se indício de realização de serviços que já teriam sido executados pela administração municipal, além de sobrepreço e ausência de detalhamento das composições dos custos unitários. 

De relatoria do conselheiro substituto Davi Barreto – processo nº 00216/2019-4 –, a Concorrência Pública 2018.12.05.1, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial, cadastrada no Portal de Licitações dos Municípios, possui valor total de R$ 4.680.889,61, com abertura do procedimento em 10/1/2019.

Levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas, verificou que, durante o ano de 2018, a folha de pagamento da Secretaria indicava o pagamento mensal a mais de 100 garis, em média. Em consulta ao Portal de Licitações dos Municípios, foi encontrado o registro de licitação de 2017 (concorrência pública nº 2017.03.03.1), no valor de R$ 4 milhões, com objeto muito parecido: serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, coleta, transporte e destinação final de entulhos e focos de lixo urbano, carregamento e transporte do resíduo urbano domiciliar e comercial, poda, coleta de entulhos, resíduos especiais e seletiva materiais recicláveis. Além disso, no edital da concorrência 2018.12.05.1, previa a contratação de mais 55 garis.

Também foram constatados sobrepreço identificado em virtude de duplicidade tanto de incidência dos percentuais de encargos sociais sobre a mão de obra quanto dos custos inerentes à mão de obra dentro da composição de custos unitários de equipamentos e ausência de detalhamento das composições dos custos unitários; bem como indícios de superestimativa na composição dos custos unitários para alguns serviços (varrição manual de vias e logradouros públicos e retirada de resíduos e capinação manual e mecanizada de vias e logradouros) e divergências em referências de preços.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial será notificado “para esclarecer a necessidade da contração de mais garis, demonstrando, se for o caso, o deficit presente na atual prestação do serviço”. O órgão também deverá se abster de firmar contrato relacionado à concorrência nº 2018.12.05.1. Caso o referido contrato já tenha sido assinado, não deverá dar continuidade à execução dos serviços, até a manifestação definitiva desta Corte de Contas. Foi estabelecido um prazo de cinco dias úteis, após a notificação, para as devidas manifestações.   (Assessoria de Comunicação do TCE)

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